Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AMEAÇA DE TURBAÇÃO COMPROVADA. DISTINÇÃO ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de interdito proibitório que reconheceu a posse legítima dos autores sobre imóvel descrito na matrícula nº 4.241 e afastando alegações do réu sobre eventual sobreposição com áreas registradas sob as matrículas nºs 411 e 413, de sua propriedade. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os autores/apelados exercem posse legítima sobre o imóvel descrito na matrícula nº 4.241, com base em prova documental e testemunhal; (ii) estabelecer se a sentença incorreu em omissão quanto à análise de documentos que indicariam titularidade do apelante sobre a área em litígio. 3. A ação de interdito proibitório visa proteger a posse diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, exigindo-se prova da posse exercida, do justo receio e da iminência da ameaça, independentemente da propriedade do bem (CPC, art. 567). 4. A controvérsia possessória deve restringir-se à análise da posse, não sendo cabível discussão sobre domínio na via do interdito proibitório, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. 5. Os apelados comprovaram o exercício da posse mansa, pacífica e duradoura sobre o imóvel há mais de 35 anos, inclusive com origem hereditária e testemunhos unânimes dos confrontantes. 6. As provas apresentadas pelo apelante não afastam a posse exercida pelos autores, tampouco evidenciam omissão relevante na sentença, que apreciou adequadamente os elementos dos autos à luz da primazia da realidade. 7. A tentativa do apelante de transformar demanda possessória em discussão dominial mostra-se incompatível com a natureza do interdito proibitório, devendo ser repelida. 8. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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