Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Embargos de Declaração na Apelação n.º 8131842-46.2023.8.05.0001 – Comarca de Salvador/BA Embargante/Apelante: Eriel Santos da Silva Advogado: Dr. Edson do Espírito Santo (OAB/BA: 60.558) Embargado/Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Lolita Macedo Lessa Origem: 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA Procuradora de Justiça: Dra. Lícia Maria de Oliveira Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e assim o fazem
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