Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SEDE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INOBSERVÂNCIA DE PRAZO DE 05 DIAS PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO – NOVA CONCESSÃO DE PRAZO DE 05 DIAS EM AUTOS DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DE PRAZO PARA 12 HORAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM PARECER – DECISÃO REFORMADA NO PONTO. A parte recorrente propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, a qual foi deferido, estabelecendo-se prazo de 05 dias para o respectivo cumprimento da medida. Não houve cumprimento voluntário da obrigação, pelo que foi proposto cumprimento provisório de decisão, este recebido em regime de plantão, com renovação do prazo de 05 dias. Objeto do recurso que se relaciona exclusivamente à pretensão de redução do prazo estabelecido para cumprimento de decisão que concedeu tutela de urgência. O caso relaciona-se com cirurgia para troca de marca-passo, onde o paciente, cardíaco, pode evoluir com morte súbita, a denotar a urgência do cumprimento da medida liminar deferida (disponibilização de vaga e transferência para unidade hospitalar de referência no atendimento de cardiologia, com capacidade para ofertar os serviços de saúde de que necessita). O não cumprimento voluntário da obrigação autoriza a redução do prazo fixado no bojo dos autos de cumprimento provisório de decisão. O prazo buscado pela parte (12 horas) pode se mostrar exíguo para a efetiva adoção das medidas administrativas e logísticas necessárias à transferência para hospital de referência, podendo comprometer a própria eficácia da prestação jurisdicional. A fixação do prazo de 24 horas concilia a proteção imediata ao direito fundamental à saúde e à vida com a viabilidade material do cumprimento da decisão, assegurando-se tutela jurisdicional efetiva e responsável. Recurso provido em parte para reduzir o prazo de cumprimento provisório de decisão para, no máximo, 24 horas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.