Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Causa em exame. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, onde se discute a extinção do feito em razão da falta de comprovação da filiação da exequente ao sindicato ao tempo da propositura da ação coletiva que deu origem ao título exequendo. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é necessária a comprovação da filiação da exequente ao sindicato-autor (APEOESP) para o prosseguimento do cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva; e (ii) se a ausência dessa comprovação justifica a extinção do feito. Razões de Decidir. A filiação ao sindicato é condição essencial para o reconhecimento do direito pleiteado individualmente, por expressa previsão do título exequendo, que restringiu seus efeitos aos filiados da APEOESP. A falta de comprovação da filiação implica na impossibilidade de prosseguimento do cumprimento individual de sentença, resultando na extinção do feito. Dispositivo. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.