Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso de Apelação. Ação de cobrança. Décimo terceiro. Férias e terço constitucional. Ônus da prova. Ausência de comprovação de pagamento pelo município. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Gongogi contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, condenando o ente público ao pagamento do décimo terceiro salário e férias dos anos de 2017 a 2020. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ônus de comprovar o pagamento das verbas salariais pleiteadas incide sobre o Município demandado; (ii) avaliar se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar o vínculo laboral e justificar a condenação ao pagamento das verbas não quitadas. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 373, II, do CPC, cabe ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como o efetivo pagamento das verbas salariais reclamadas; 4. A prova do vínculo laboral do autor com o Município foi documentalmente demonstrada nos autos (IDs 94246482, 94246484 e 94246485), o que gera a presunção de regular prestação de serviços durante o período questionado; 5. A ausência de prova de quitação por parte do Município, que detém facilidade e dever legal de manter registros administrativos, autoriza o reconhecimento judicial do crédito devido; 6. Em demandas que versam sobre verbas salariais não adimplidas, exigir do servidor comissionado a prova do não pagamento equivale a exigir prova de fato negativo, o que não se compatibiliza com a lógica processual; 7. A sentença está em conformidade com a jurisprudência dominante, que estabelece a responsabilidade objetiva do ente público pelo adimplemento de verbas salariais inadimplidas, conforme assegurado no art. 39, §3º, da CF/1988; IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.