Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO URBANO DE ACESSO CONTROLADO CONSTITUÍDO REGULARMENTE NO REGIME DA 79, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.766/19 LEI 13.465/2017. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, CF). E TEMA 882/STJ DESFILIAÇÃO FORMAL COMUNICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA TEMA 492/STF. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA LEI 13.465/2007. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). 1. A associação de moradores de loteamento urbano regularmente constituído nos termos da em data anterior à vigência da 7, não pode Lei 6.766/1979, Lei 13.465/201 cobrar taxas de manutenção de proprietário não associado ou que se tenha desassociado, conforme e Tema 882/STJ Tema 492/STF. 2. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) não tem o condão de ensejar, por si só, a superação do direito constitucionalmente assegurado de liberdade de associação, especialmente quando se trata de condomínio de fato constituído em parcelamento regular de terras, nos termos da o Lei 6.766/1979, que significa que o provimento dos serviços públicos essenciais é de responsabilidade do Estado, diretamente ou mediante concessão, custeado pelos proprietários, por meio de taxas e tarifas. 3. A desfiliação formal comunicada impede a cobrança de taxas a partir do desligamento, não configurando ilícito civil a recusa de pagamento (arts. 186 e 927 do CC). 4. Recurso especial a que se nega provimento.
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