Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. NULIDADE DECLARADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou recursos de apelação, ao fundamento de nulidade processual por ausência de intimação do novo patrono constituído, o que teria impedido a realização de sustentação oral e o acompanhamento do julgamento. II. TEMA EM DEBATE 2. Determinar se a falta de habilitação e de intimação do advogado regularmente constituído configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa, com consequente invalidação do julgamento realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A substituição do patrono foi regularmente comunicada nos autos, com juntada de procuração, sem que houvesse a devida habilitação do novo advogado quer pela UPJ de origem, quer pela UPJ em 2º Grau. 3.2. O julgamento dos recursos ocorreu sem a intimação do advogado constituído, em afronta ao artigo 272, parágrafos 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 3.3. A falta de intimação válida impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, sobretudo pela impossibilidade de sustentação oral e de acompanhamento do julgamento. 3.4. A jurisprudência consolidada reconhece a nulidade dos atos processuais quando demonstrado prejuízo decorrente da falta de intimação do patrono regularmente constituído. 3.5. A atuação anterior de outro advogado não supre a necessidade de intimação do mandatário constituído à época do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. A inexistência de habilitação e de intimação do advogado regularmente constituído, com posterior julgamento do recurso, configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa, por impedir o exercício da sustentação oral e o acompanhamento do julgamento, impondo a invalidação do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 272, §§ 2º e 5º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5229581-91.2023.8.09.0152, Rel. Des. Fernando de Mello Xavier, 5ª Câmara Cível, j. 23.07.2025; TJGO, Apelação Cível nº 5497394-03.2022.8.09.0051, Rel. Dr. Ricardo Teixeira Lemos, 8ª Câmara Cível, j. 26.02.2025; TJGO, Apelação Cível nº 0313155-82.2010.8.09.0175, Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, j. 21.09.2023, DJe 06.10.2023; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5302252-97.2023.8.09.0157, Rel. Dr. Gustavo Dalul Faria, 4ª Câmara Cível, j. 28.08.2023, DJe 05.09.2023; STJ, PET no REsp 1674783/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 17.12.2019, DJe 11.05.2020; STJ, REsp 1707702/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.12.2017, DJe 19.12.2017. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 5537258-08.2021.8.09.0011 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : BANCO BMG S.A. EMBARGADO : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.