Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - LÂMINAS DE CHEQUE - RECURSO DA RECLAMADA - RENEGOCIAÇÃO DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - CONCLUSÃO DE QUE NÃO RESTARAM VALORES DEVIDOS - PEDIDO CONTRAPOSTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
DO CPC - CONCLUSÃO DE QUE NÃO RESTARAM VALORES DEVIDOS - PEDIDO CONTRAPOSTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.