Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial via sistema SERP-JUD em execução de título extrajudicial. O agravante alega que a utilização do sistema é necessária após insucesso de outras diligências. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a intervenção judicial para a utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens dos executados. III. Razões de Decidir 3. O sistema SERP-JUD, embora exclusivo do Poder Judiciário, não implica obrigatoriedade de uso em todas as situações, especialmente quando as informações podem ser obtidas por meios ordinários. 4. A intervenção judicial para obtenção de informações via SERP-JUD justifica-se apenas em casos excepcionais, como para beneficiários da gratuidade da justiça, o que não se aplica ao caso. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2378510-46.2025.8.26.0000, Rel. J.B. Paula Lima, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2099547-71.2026.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2026.
Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2378510-46.2025.8.26.0000, Rel. J.B. Paula Lima, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2099547-71.2026.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2026.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.