Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. RESTABELECIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação, reconheceu a regularidade do negócio jurídico impugnado, revogou os benefícios da justiça gratuita e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A apelante requer o restabelecimento da gratuidade da justiça e o afastamento da penalidade por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção dos benefícios da justiça gratuita; e (ii) estabelecer se a conduta da autora caracteriza litigância de má-fé apta a justificar a aplicação da penalidade prevista no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A justiça gratuita constitui instrumento de efetivação do acesso à justiça e deve ser concedida à parte que demonstra impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A autora comprovou perceber benefício previdenciário de valor mínimo, evidenciando hipossuficiência econômica suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. A boa-fé processual é presumida, cabendo a quem alega a litigância de má-fé demonstrar, de forma inequívoca, a prática de conduta dolosa ou temerária prevista no art. 80 do CPC. O ajuizamento da demanda, motivado por dúvida fundada acerca da origem de descontos incidentes sobre benefício previdenciário, configura exercício regular do direito de ação e não caracteriza litigância de má-fé. A mera improcedência dos pedidos não autoriza, por si só, a condenação da parte por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A comprovação da hipossuficiência econômica impõe a concessão ou o restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita. A litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária, não sendo presumida. A improcedência da demanda, por si só, não caracteriza litigância de má-fé nem autoriza a aplicação da respectiva penalidade.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
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