Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO PRAZO DE 120 DIAS. PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. POSTERIOR RETORNO DO APENADO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu prisão domiciliar ao apenado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como medida destinada a assegurar melhores condições de tratamento de saúde e acompanhamento multiprofissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o transcurso do prazo de concessão da prisão domiciliar, seguido do retorno do apenado ao estabelecimento prisional durante o processamento do recurso, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interposto contra a decisão que deferiu a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O transcurso do prazo pelo qual foi concedida a prisão domiciliar e o posterior retorno do apenado ao cárcere modificaram substancialmente o quadro fático-processual existente quando da interposição do recurso. 4. A alteração superveniente da situação jurídica objeto da insurgência esvazia a utilidade do provimento jurisdicional pretendido e afasta o interesse recursal quanto ao exame da decisão que concedeu a medida pelo período já encerrado. 5. Reconhecida a perda superveniente do objeto, fica prejudicado o exame do mérito do agravo, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em execução penal julgado prejudicado. Tese de julgamento: 7. O transcurso do prazo de prisão domiciliar concedida para tratamento de saúde, seguido do retorno do apenado ao sistema prisional, configura alteração superveniente da situação fática e acarreta a perda do objeto do agravo interposto contra a decisão que deferiu a medida. 8. A perda superveniente do objeto afasta o interesse recursal e impede o exame do mérito da insurgência. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 3º; Código de Processo Civil, art. 485, VI.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na _____ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, à unanimidade, em julgar prejudicado o Agravo de Execução Penal, em razão da perda superveniente do objeto
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Pedro Pinheiro Sotero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.