Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. O preparo recursal constitui requisito extrínseco de admissibilidade, incumbindo à parte recorrente comprovar seu recolhimento no ato de interposição do recurso. A ausência de comprovação do preparo no momento da interposição atrai a aplicação do art. 1.007, § 4º, do CPC, impondo à parte o dever de recolhimento em dobro após intimação. A intimação para regularização foi regularmente realizada, com prazo legal e advertência expressa quanto à pena de deserção. A parte Agravante não cumpriu a determinação judicial, limitando-se a alegar a regularidade do preparo, sem efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar adequadamente o pagamento. A mera manifestação nos autos, desacompanhada da regularização efetiva do preparo, não afasta a deserção, configurando preclusão consumativa. O art. 1.007, § 7º, do CPC não se aplica, pois a hipótese não se refere a mero erro formal no preenchimento da guia, mas à irregularidade que impede a vinculação do preparo ao recurso. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a não regularização do preparo, após intimação, implica deserção, sendo inadmissível a comprovação posterior fora das hipóteses legais. Recurso não provido
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.