Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a abusividade das taxas de juros pactuadas em contrato de crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a abusividade das taxas de juros pactuadas, superiores às médias de mercado, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando as limitações das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas 83 do STJ e 284 do STF, em relação à alegação de violação de dispositivos legais e jurisprudência vinculante. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigiriam reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou de forma inequívoca a violação ao art. 927 do CPC, incidindo a Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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