Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDO - MÉRITO - SUSPENSÃO DESCONTOS – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – DESCONTOS EM FOLHA – LIMITAÇÃO DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA – LEI 14.509/2022 – RENDIMENTOS LÍQUIDOS QUE GARANTEM O MÍNIMO EXISTENCIAL – ART. 54-A, § 2º DO CDC – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. II - A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). III - Considerando-se que o agravante é servidor público federal, aplicam-se, à espécie, as disposições da Lei nº 14.509/2022, que prevê, em seu art. 2º, que o limite para descontos em folha será de 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos mensais, dos quais 5% (cinco por cento) são destinados à amortização de despesas com cartão de crédito consignado; assim, os descontos estão em conformidade com o que prevê a legislação regente da matéria. IV - Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. V - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.