Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS AGRAVADO : EDUARDO PINTO DE AZEVEDO RIBEIRO ADVOGADO : ANDRÉ DE SOUZA MARTINS E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso do autor, majorando o valor da indenização por danos morais para 600(seiscentos) salários mínimos. Alega a recorrente dissenso pretoriano e contrariedade ao art. 53 da Lei de Imprensa. Requer, em síntese, a redução do valor arbitrado. Com razão a agravante. A estipulação do valor da indenização por dano moral, que pode ser revista neste Tribunal quando contrariar a lei ou o bom senso, não está restrita aos critérios do Código Brasileiro de Telecomunicações ou da Lei de Imprensa. Confira-se, a propósito, entre outros, o REsp. n.º 242.598/RJ, DJ 27.11.2000. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação por danos morais arbitrada em 600 (seiscentos) salários mínimos mostra-se exacerbada, devendo ser reduzida, no caso, para R$ 30.000,00(trinta mil reais), de maneira a não provocar o enriquecimento sem causa do autor. À luz do exposto, com esteio no art. 544, § 3º, CPC, conheço do próprio recurso especial e dou-lhe provimento, para reduzir o valor da indenização para R$ 30.000,00(trinta e oito mil reais), a ser atualizada a partir desta data, ficando mantida a fixação das verbas sucumbenciais. P.I. Brasília, 30 de junho de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.