Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA PARA VARA FAZENDA PÚBLICA. PASSIVO DA AGRAVADA ASSUMIDO PELO ESTADO DA BAHIA POR FORÇA DO DECRETO ESTADUAL 18.388/2018. INTERESSE DO ENTE ESTATAL QUE, A PRIORI, ATRAI A INCIDÊNCIA DO ART. 70, II, DA LOJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da presente Ação Monitória movida em desfavor da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A – EBAL, declinou a competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Salvador. 2. Em que pese o Agravante alegar que a natureza jurídica do negócio celebrado entre o Estado da Bahia e a parte agravada seria cessão de crédito e, por isso, indispensável a sua a aquiescência, o fato é que, na hipótese, houve processo de desestatização da EBAL com o consequente reconhecimento de seus passivos, assumidos pelo citado ente estatal na forma indicada no Edital de Licitação nº 001/2018, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº 18.388/2018. 3. Desse modo, em razão do interesse do Estado da Bahia no feito, a priori, a competência para o processamento da presente demanda deve ser uma das Varas da Fazenda Pública, na forma preconizada pelo Art. 70, II, alínea "a", da LOJ, até que seja possível verificar, no momento processual oportuno, se os débitos, objeto da lide, se enquadram no Decreto nº 18.388/2018, ou se possui natureza de cessão de créditos. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, de acordo com o voto da Relatora Convocada Juíza de Direito Substituta de 2º Grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.