Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do ato administrativo de cancelamento de matrícula de aluna no curso Técnico em Segurança do Trabalho, determinando sua reintegração, o restabelecimento da nota original na disciplina Projeto Integrador III e a expedição do respectivo certificado de conclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a regularidade do processo administrativo disciplinar que culminou no cancelamento da matrícula da autora; (ii) a legalidade da revisão da nota da disciplina Projeto Integrador III; e (iii) a extensão da autonomia didático-pedagógica das instituições de ensino frente aos princípios constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O processo administrativo que resultou no cancelamento da matrícula da autora é nulo, pois não houve a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com ausência de notificação para apresentação de defesa, acompanhamento da instrução ou interposição de recurso. 4. A revisão da nota da autora na disciplina Projeto Integrador III, de 6,0 para zero, carece de amparo normativo, configurando uma penalidade suplementar não prevista no regulamento e violadora do princípio da legalidade administrativa. 5. A autonomia didático-pedagógica e administrativa das instituições federais de ensino, prevista no art. 207 da CF/1988 e na Lei nº 11.892/2008, não é absoluta e não as exime do dever de observar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme o art. 5º, inc. LV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. A autonomia didático-pedagógica das instituições de ensino não afasta a necessidade de observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em processos administrativos disciplinares contra estudantes, sob pena de nulidade do ato punitivo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; art. 207; Lei nº 11.892/2008, art. 1º, p.u.; art. 2º; Lei nº 8.112/1990. Jurisprudência relevante citada: Não há.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.