Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, no qual "declara que é servidor público estadual, ocupante do cargo de Analista Educacional junto à SRE de Itajubá, e que, objetivando concorrer ao pleito eleitoral de 2016, no Município de Delfim Moreira/MG, requereu o afastamento remunerado de seu cargo" III. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Orientação de Serviço SG 03/2016), é vedada a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". IV. Na linha da jurisprudência desta Corte, "o mencionado óbice não é aplicável tão somente quando apontado no especial dispositivo de lei local, mas também quanto a fundamentação do acórdão recorrido está amparada na interpretação de norma local, como é o caso dos autos" (STJ, AgInt no AREsp 1.738.050/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2020). V. Agravo interno improvido.
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