Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE ACESSO. PORTA LÓGICA. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução da multa cominatória. Obrigação de fornecimento de dados de acesso, incluindo portas lógicas relativas a endereços IPv4, fixada em acórdão transitado em julgado. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Preclusão (art. 507 do CPC). Dados fornecidos insuficientes para identificação do usuário. Alegação de impossibilidade técnica não comprovada. Inviabilidade de conversão da obrigação em perdas e danos (art. 499 do CPC). Multa cominatória fixada em patamar razoável. Montante alcançado em decorrência da recalcitrância da executada. Inexistência de excesso. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.