Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C.C. COBRANÇA C.C. DANOS MORAIS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, ação de reintegração c.c. cobrança c.c. indenização por danos morais ajuizada pelo ora agravante em face do Município de Caldas Novas - Goiás, na qual se pretende a reintegração do requerente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, o pagamento dos vencimentos em atraso desde o afastamento e a condenação do ente municipal à danos morais. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedente o pedido autoral. O Tribunal local negou provimento à remessa necessária e à apelação. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 280 e 282 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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