Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes. 2. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário” (Súmula 137/STJ). 3. A alteração conferida à competência da Justiça Trabalhista por meio da Emenda Constitucional 45/2004, que lhe permitiria processar e julgar “ações oriundas de relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, foi suspensa nos autos da ADI 3.395. 4. Competência da Justiça Comum Estadual." (CC 72852/BA, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 05/05/2008) In casu, consoante se colhe dos autos, trata-se de ação ajuizada por ex servidor público municipal em desfavor de município, objetivando a reintegração do autor ao serviço público municipal, bem como a condenação do demandado ao pagamento das verbas trabalhistas, relativas aos período de afastamento, e o recebimento de indenização por danos morais, em razão da inobservância do devido processo legal no ato de exoneração. Ex positis, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Publique-se. Intimações necessárias Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2011. MINISTRO LUIZ FUX, Relator
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O STJ CC 113.974 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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