Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NATUREZA . DECISÃO PROPTER REM MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes" (AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado AREsp n. 2.545.601/PR, em DJEN de ) 25/8/2025, 28/8/2025. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cobrança de cotas condominiais", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.