Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA –PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE-TRABALHO PELO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS DE FORMA MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI, COM FORMAÇÃO DE MORADIA HABITUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A autora apelante suscita preliminar de cerceamento de defesa requerendo a reabertura da fase instrutória. O fundamento seria a dúvida razoável acerca do tempo real de ocupação do imóvel usucapiendo, sendo colidentes os testemunhos. Em que pese a irresignação, a questão do tempo de posse e sua continuidade (matéria controvertida) é matéria afeita ao mérito da demanda e com ele deve ser analisado. 2. A usucapião extraordinária regida pelo art. 1.238 e parágrafo único, CPC, exige prova inequívoca da posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo lapso temporal legal de 10 dez anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (posse-trabaho). Não comprovado tais requisitos, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
NSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI, COM FORMAÇÃO DE MORADIA HABITUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.