Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO NA MESMA SESSÃO. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE MEAÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisco Ferreira Alves e outro contra decisão que, nos autos da Ação de Abertura de Inventário, deferiu o pedido de antecipação de meação em favor da Sra. Raimunda Siebra, consistente no imóvel localizado no Sítio Carnaubal/Angico Torto. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão a ser decidida consiste em verificar a legitimidade da decisão de primeira instância que deferiu a antecipação de meação de bens, mesmo após a solicitação prévia ter sido indeferida, bem como avaliar os efeitos do falecimento da Sra. Raimunda Siebra no prosseguimento do recurso interposto. RAZÕES DE DECIDIR: Inicialmente, foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto, suspendendo a decisão que havia antecipado a meação. Subsequentemente, foi informada a morte da Sra. Raimunda Siebra da Costa. Com isso, conforme doutrina e jurisprudência citadas, a morte da parte indicada como beneficiária da antecipação da meação ocasionou a perda superveniente do objeto do agravo, visto que a antecipação da meação tornou-se sem efeito. DISPOSITIVO: Recurso prejudicado em virtude da perda superveniente de objeto devido ao falecimento da beneficiária da antecipação de meação, conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgar prejudicado o exame de mérito deste recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital no sistema eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente/Relator
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, nos autos do processo nº 0621228-81.2016.8.06.0000/50000, em não conhecer do recurso em face da perda superveniente do objeto, tudo em conformidade com o voto do Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.