Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Composição amigável superveniente. Perda do objeto recursal. I. Caso em exame. Embargos de declaração nos quais, após a interposição, as partes noticiaram a celebração de acordo. II. Questão em discussão. Definir se a transação superveniente prejudica o recurso. III. Razões de decidir. O acordo esvazia o interesse recursal, nas vertentes utilidade e necessidade, e acarreta a perda ulterior do objeto. Incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. A homologação da avença compete ao Juízo de origem. IV. Dispositivo e tese. Embargos de declaração não conhecidos, por prejudicados, com remessa dos autos à origem. Tese de julgamento: A composição amigável superveniente acarreta a perda do objeto recursal.
Embargos de declaração não conhecidos, por prejudicados, com remessa dos autos à origem.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.