Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Servidor público estadual. Inativo. Aposentadoria voluntária. Pleito de reconhecimento do direito de receber proventos correspondentes à classe do cargo que ocupava no momento da inatividade. Cabimento. Inadmissibilidade da exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação mantida mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. Inteligência do art. 6º, § 2º, da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, e do art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Tema 578 do STF. Tema 1207 do Egr. STF aplicável à espécie: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.". Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.