Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
**AA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REDES SOCIAIS. INSTAGRAM. CONTA. EXCLUSÃO INDEVIDA. SENTENÇA. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. PERITO. NOMEAÇÃO. ESPECIALIDADE. REQUISITO. CUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO. MANUTENÇÃO. I – Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença. PRELIMINAR REJEITADA. II – Nos termos do artigo 465 do CPC, o perito nomeado pelo Juízo deve ser especializado no objeto da perícia. III – Evidenciado que o especialista em tecnologia da informação reúne habilidades para analisar aspectos como engajamento, alcance, relevância e outras métricas específicas do ambiente digital, deve ser mantida a sua nomeação para apurar as perdas e danos decorrentes da exclusão indevida de conta em perfil do Instagram, razão da manutenção da decisão recorrida. RECURSO NÃO PROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.