Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes do STJ. Conflito conhecido, declarada competente a JCJ de Serra Talhada-PE." (2ª Seção, CC n.12178/PE, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 22.05.1995). - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - "PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. I - Se, não obstante a decisão em contrário de Tribunal Regional do Trabalho, o Juiz de Direito não admite a competência para causa trabalhista, ao fundamento de não se achar investido de jurisdição trabalhista, há conflito, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo. II - Contratação e prestação laboral ocorridas em município que sedia Comarca e não tem Junta de Conciliação e Julgamento, sendo, no entanto, abrangido pela jurisdição de Junta situada em outro município. Competência desta para o processo e julgamento da reclamatória. III - Conflito conhecido, declarando-se a competência da JCJ de Serra Talhada/PE." (2ª Seção, CC n. 12207/PE, Rel. Min. Waldemar Zveiter, unânime, DJU de 19.06.1995). No caso dos autos, a redação do art. 38, II, da Lei n. 8.432/92 não deixa dúvidas a respeito, uma vez que insere o Município de São Francisco na competência territorial da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, GO, a qual declaro competente para solucionar a reclamação e para onde os autos deverão ser remetidos. Publique-se. Brasília, 19 de abril de 2001. Ministro Aldir Passarinho Junior, Relator
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