Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LEVANTAMENTO DE VALORES – REQUERIMENTO PARA DEPÓSITO EM CONTA DO PATRONO CONSTITUÍDO – APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA – PARTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA – RESIDÊNCIA EM ALDEIA INDÍGENA – APLICABILIDADE DO ART. 409, § 1º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJMS – VEDAÇÃO LEGAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 409, § 1º, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, é vedado o levantamento de valores judiciais pelo advogado da parte quando esta se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ainda que haja autorização expressa. Caracterizada a hipossuficiência dos herdeiros, residentes em aldeia indígena e exercendo atividade rural, impõe-se a manutenção da decisão que determinou que o levantamento ocorra diretamente em seus nomes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.