Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE ARMA BRANCA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. LUTA CORPORAL ENTRE AGENTE E VITIMA. PENA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Quanto ao depoimento da vítima, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, em especial o roubo, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa (STJ - HC: 581963 SC 2020/0115333-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 22/03/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022). 2. Hipótese em que a palavra da vítima encontra amparo no próprio depoimento do acusado em sede policial, quando afirmou que abordou a vítima e a ameaçou com uma faca, de modo que a valoração negativa das circunstâncias do crime ostenta fundamentação idônea. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça “à tentativa aplica-se a pena do delito consumado, reduzida de um a dois terços, devendo-se observar, na escolha da fração de redução, o iter criminis percorrido pelo agente, de modo a puni-lo com maior gravidade quanto mais se aproximar da consumação do delito”1. 4. Para redução da pena na fração máxima, a jurisprudência possui orientação no sentido de que se opera apenas quando ocorre a tentativa branca ou incruenta, ou seja, caso não houvesse lesão a qualquer bem jurídico tutelado. 5. Em casos como o que ora se analisa, em que o ofendido foi efetivamente ameaçada pelo agente, caiu da moto e reagiu entrando em luta corporal até imobilizar o acusado, o que configura violência contra a vítima, não há que se falar em redução da pena pela tentativa em sua fração máxima. 6. Sentença mantida. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.