Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS – INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO – MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – TEMA 1264 – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA ANULADA – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR, PREJUDICADO. A questão discutida nos presentes autos refere-se à legalidade da cobrança de dívida supostamente fundada em contratação inexistente e, ainda, prescrita, mas inserida em plataforma de negociação, em tese, criada para tal desiderato. O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, ao julgamento de recurso na modalidade repetitivo, submetendo a julgamento a seguinte questão "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." É nula a sentença que não observa ordem de sobrestamento do processo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.264.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte requerida e negaram provimento ao recurso do autor
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.