Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO. ASTREINTES FIXADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. TUTELA DA COLETIVIDADE DETERMINÁVEL. ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL PARA A EXECUÇÃO. 1. A Súmula n. 182/STJ não obsta o conhecimento do agravo em recurso especial quando suas razões impugnam, de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A legitimidade para a execução pertence a quem detém título executivo (CPC, art. 778). A ausência, no título exequendo, de capítulo condenatório ao pagamento de quantia certa torna o consumidor individual parte ilegítima para promover, em fase de cumprimento de sentença coletiva, pretensão de liquidação ou execução de indenização por dano moral. 3. As astreintes fixadas na fase de conhecimento, em ação civil pública voltada à proteção de direitos individuais homogêneos, destinam-se à coletividade determinável de substituídos, e não a cada titular da relação jurídica de direito material individualmente considerado, razão pela qual é incabível a execução individual da multa cominatória prevista no título coletivo. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "legitimidade ativa ou passiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.