Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por W2W E-Commerce de Vinhos S/A em face de acórdão que manteve decisão monocrática de negativa de seguimento a recurso especial, sob fundamento do Tema 1093 do STF. A embargante alega omissão e obscuridade, sustentando que o recurso especial versava sobre matéria processual relativa à aplicação do art. 486 do CPC e à correta definição da data de corte para fins de modulação dos efeitos da decisão do STF. A parte embargada apresentou contrarrazões requerendo a rejeição dos embargos. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao não analisar, segundo a embargante, argumentos processuais deduzidos no agravo interno quanto à data aplicável à modulação dos efeitos do Tema 1093 do STF, bem como à alegada violação a dispositivos do CPC. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada os argumentos apresentados no agravo interno, inclusive quanto à alegação de que a ação ordinária seria mera repropositura de mandado de segurança anterior, concluindo que a tese não prospera diante da modulação fixada pelo STF no julgamento do RE 1.298.019. A pretensão da embargante de afastar a aplicação do Tema 1093 foi devidamente enfrentada e rechaçada pelo acórdão, que destacou que a ação ordinária foi proposta após a data de corte fixada pela Suprema Corte, o que impede a incidência da ressalva da modulação. A suposta omissão quanto à violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC foi inexistente, tendo o acórdão enfrentado de forma clara as razões recursais, conforme trechos expressamente transcritos no voto condutor. A jurisprudência do STJ reafirma que a mera discordância da parte quanto ao conteúdo do julgamento não enseja embargos de declaração, se ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. A mera discordância da parte com a aplicação de precedente vinculante não configura omissão ou obscuridade passível de correção por embargos de declaração. A fundamentação expressa e clara do acórdão quanto à inaplicabilidade da modulação de efeitos do Tema 1093 do STF à ação proposta após a data de corte afasta a alegação de vício. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de tese jurídica já enfrentada e rejeitada pela decisão colegiada. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.232.355/RO, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.110.198/PR, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023.
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.