Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA EM SEDE RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 1º, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A apresentação de contrarrazões à apelação interposta contra sentença de improcedência liminar. enseja o aperfeiçoamento da relação processual, legitimando a condenação do vencido em honorários advocatícios. 2. O acórdão que deixa de se pronunciar sobre a fixação da verba honorária, mesmo diante da formação da relação jurídica triangular, padece de omissão a ser suprida em sede de embargos de declaração. 3. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EMBARGANTE, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO.
Acordam os Desembargadores integrantes da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.