Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA. DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PROVA DIABÓLICA AO RÉU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado em ação indenizatória por danos morais fundada em alegada cobrança vexatória por instituição financeira, com ligações insistentes e exposição do autor no ambiente de trabalho. II. Questão em discussão. 2) Discute-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegada verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, bem como a suficiência do acervo probatório mínimo apresentado. III. Razões de decidir. 3) A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, constitui medida excepcional, condicionada à demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, não sendo automática. 4) Ainda que reconhecida a relação de consumo, a parte autora não se desonera do dever de apresentar início de prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. 5) Ausente nos autos suporte probatório mínimo apto a conferir plausibilidade às alegações de cobrança vexatória, como registros de ligações, comunicações ou prova testemunhal. 6) Inexistente demonstração de hipossuficiência técnica, jurídica ou informacional que justifique a inversão pretendida. 7) A atribuição do ônus probatório ao réu, nas circunstâncias do caso, implicaria imposição de prova negativa (prova diabólica) consistente em demonstrar a inexistência de condutas ilícitas alegadas. 8) Em demandas indenizatórias por danos morais, incumbe ao autor comprovar a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, sobretudo quando se trata de fatos de natureza subjetiva. IV. Dispositivo. 9) Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.