Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - Sentença de parcial procedência - Banco réu que junta o contrato que teria sido firmado eletronicamente com o autor apenas mediante biometria facial, sem apresentação de tal biometria, de um documento pessoal, tampouco de lançamento a crédito em conta corrente do valor do saque - Reconhecida a inexistência da contratação de cartão de crédito consignado - Falha na prestação do serviço (CDC, art. 14 c.c. STJ, Súmula 479) - Retorno das partes ao estado anterior - Devolução dos valores indevidamente descontados do autor, autorizada compensação com eventual valor creditado na conta corrente de titularidade do autor, desde que devidamente comprovado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Cobranças indevidas que são posteriores a 31/03/2021 - Inexistência de prova de que o contrato foi celebrado pela parte autora - Hipótese que contraria a boa-fé objetiva, a afastar o engano justificável - Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a partir de 31/03/2021, nos termos do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC aplicável, conforme entendimento consolidado no EAREsp 676.608/RS. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
Nega-se provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.