Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. CONTA INDIVIDUALIZADA. ALEGADOS SAQUES E DESFALQUES. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO N. 1.300 DO STJ. AUSÊNCIA PARCIAL DE EXTRATOS. ART. 400 DO CPC. ATUALIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por participante do PASEP em face do Banco do Brasil S.A., fundados na alegação de saques e retiradas não autorizadas e de incorreta atualização e remuneração da conta individualizada, após perícia contábil concluir pela inexistência de saques além dos rendimentos anuais e do levantamento do saldo principal e pela ausência de diferenças a complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir, à luz do Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ, o ônus da prova quanto aos alegados saques e os efeitos da ausência do histórico integral da conta; (ii) verificar se os critérios de atualização e remuneração do saldo foram corretamente aplicados; e (iii) determinar se há danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ atribui ao participante o ônus de demonstrar o não recebimento dos valores registrados como pagos por folha ou crédito em conta e ao Banco do Brasil a prova da quitação dos saques realizados diretamente em caixa. 4. A perícia não identifica saques em caixa e o participante não apresenta contracheques, extratos bancários ou outros elementos capazes de demonstrar o não recebimento dos valores registrados como pagos por folha ou crédito em conta. 5. A presunção prevista no art. 400 do CPC não é absoluta. A ausência de extratos referentes a determinados períodos não permite presumir, por si só, a existência de desfalques, especialmente quando a prova técnica não constata movimentações irregulares e o Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ atribui ao participante o ônus da prova quanto às modalidades de pagamento identificadas. 6. A perícia confirma a compatibilidade da correção monetária e dos juros aplicados com os critérios próprios do PASEP, inclusive quanto aos juros de 3% ao ano, e afasta a existência de diferenças decorrentes da atualização e remuneração da conta. 7. A ausência de prova de saque indevido, diferença patrimonial ou descumprimento dos critérios de atualização e remuneração afasta a falha na prestação do serviço e, consequentemente, os danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ônus da prova dos saques em conta individualizada do PASEP observa a modalidade de pagamento, conforme o Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ. 2. A ausência parcial de extratos não autoriza, por si só, a presunção de desfalque quando a prova pericial não identifica irregularidades. 3. A regularidade da atualização e remuneração da conta individualizada, constatada por perícia contábil, afasta a existência de diferenças patrimoniais e o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, § 1º, 400, 489, § 1º, IV, 85, § 11, 98, § 3º, e 1.025; CDC, art. 6º, VIII; Lei n. 8.019/1990. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.300, Primeira Seção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.