Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO PRESIDENCIAL. DECRETO N. 11.302/2022. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A PUBLICAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CLARO DO ACÓRDÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E SÚMULA 83/STJ. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM 21/2/2023. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO MATERIAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO (SÚMULAS 13/STJ E 284/STF) IMPERTINENTES. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO SEGUNDO REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.180.624 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.