Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. NEGATIVA DE ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. I. Para a concessão da tutela provisória de urgência são exigidos dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo. II. Passo a avaliar tão somente se presentes os pressupostos legais para concessão da tutela provisória, de modo que os demais argumentos trazidos pelas partes (atraso da obra, justificado ou não, configuração de danos materiais e morais) serão objeto de apreciação perante o juízo de base, sob o pálio do contraditório e ampla defesa. III. Em relação à probabilidade do direito e risco de dano grave, restou evidenciado que o agravante providenciou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel e outras avenças com o Banco Itaú no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) (id 93251318 PJE1) para pagamento do saldo remanescente do imóvel e a própria agravada afirma que o contrato deixou de ser assinado porque tal valor não seria suficiente ao pagamento do saldo remanescente da compra do imóvel. IV. Decisão agravada reformada. V. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.