Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, na verdade, rediscutir o tema decidido pelo agravo regimental, finalidade a que não se destinam os embargos de declaração. 2. O julgado embargado foi claro em consignar não ter havido ofensa ao princípio da colegialidade decorrente do julgamento monocrático do AREsp, em vista da previsão legal do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. 3. O embargante deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, nas razões do AREsp, o seguinte fundamento: Súmula n. 83 do STJ (dosimetria da pena). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.