Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO. FALHA TÉCNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo inicial, em razão da constatada intempestividade do recurso especial. 2. Em suas razões, o agravante sustenta que a decisão agravada carece de reforma, pois a apontada intempestividade do apelo especial decorreu, exclusivamente, de falha técnica no sistema eletrônico do Tribunal estadual, a qual o induziu a erro quando do respectivo protocolo. 3. Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja afastada a intempestividade do recurso especial, seguida do seu regular processamento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a mera alegação de falha técnica no sistema eletrônico do Tribunal local, não regularmente comprovada, é suficiente – à luz dos princípios da cooperação processual e da boa-fé objetiva – para se afastar a intempestividade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência trilhada pela Terceira Seção desta Corte admite, em hipóteses excepcionais, a mitigação da intempestividade recursal quando (efetivamente) comprovado pelo insurgente erro de informação no sistema eletrônico do tribunal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. 6. Apesar da errônea informação constante do sistema eletrônico do tribunal local não poder ser atribuída ao jurisdicionado este Tribunal Superior tem , compreendido como insuficiente a mera apresentação de capturas de tela ou imagens de páginas da para demonstrar (eventual) falha técnica internet determinante na contagem do prazo recursal. 7. Na espécie, o agravante não comprovou a alegada falha no sistema eletrônico do Tribunal local, sendo insuficiente, portanto, a captura do espelho processual eletrônico local para se afastar a intempestividade do recurso especial. 8. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, ambos do CPC, c/c o do art. 798 CPP. Nesse cenário, o prazo recursal iniciou-se em e encerrou-se em 09/07/2024 sendo o recurso especial interposto apenas em de 23/07/2024, 24/07/2024, modo evidenciar sua [não convalidada] intempestividade. 9. Panorama recursal não amparado por fundamentos novos que justifica a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. : A mera alegação de falha técnica no sistema eletrônico do Tese de julgamento Tribunal local, não comprovada documentalmente, é insuficiente – à luz dos princípios da cooperação processual e da boa-fé objetiva – para se afastar a intempestividade do recurso especial. : Dispositivos relevantes citados CPC, VI; CPC, § 5º; CPP, art. 994, art. 1.003, art. 798. : Jurisprudência relevante citada STJ, AgRg no Rel. AREsp 2.740.557/PB, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10.12.2024; STJ, AgRg nos Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Terceira EAREsp 2.487.289/PR, Seção, julgado em 08.10.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. AREsp 2.838.380/ES, Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em REsp 2.140.987/PR, 24.06.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, AREsp 2.896.438/CE, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.