Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIO DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. TEMA 1.306/STJ. REVALORAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE CLAUSULAR. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento em parte apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, mantendo o acórdão de origem que impôs condenação por lucros cessantes decorrentes da interrupção de serviços de telefonia e dados. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu a responsabilidade das rés e a ocorrência de lucros cessantes comprovados por laudo pericial, que apontou redução da média diária do período em 2010, quando comparada aos mesmos dias dos anos de 2009 e 2011. Fixou indenização por danos materiais e por danos morais, com redução do quantum, e reconheceu sucumbência recíproca. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A utilização da técnica de fundamentação per relationem, pela qual se adotam manifestações anteriores constantes dos autos ou os próprios fundamentos da decisão recorrida, é dotada de legitimidade jurídica quando a parte recorrente se limita a reiterar argumentos já enfrentados, conforme a tese firmada no Tema n. 1.306/STJ. 5. A apuração de lucros cessantes decorrentes de falha na prestação de serviços de telecomunicações ampara-se no acervo fático-probatório delimitado na origem, de modo que a modificação do critério de liquidação, bem como a rediscussão sobre o nexo de causalidade e o tempo de suspensão técnica encontram óbice na vedação ao reexame de provas e de termos contratuais em recurso especial. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.