Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERMEDIAÇÃO DE RESERVA DE HOTEL. CONFIRMAÇÃO DA RESERVA. INEXISTÊNCIA DA RESERVA NO MOMENTO DA HOSPEDAGEM. DANO MATERIAL. DESPESAS COM NOVA HOSPEDAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. DESAMPARO EM PAÍS ESTRANGEIRO. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A empresa intermediadora de hospedagem responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC. Confirmada a reserva pelo fornecedor e verificada a inexistência da mesma no momento da hospedagem, impõe-se a reparação dos danos materiais e morais suportados pelo consumidor. A necessidade de realocação em hotel diverso, em país estrangeiro, sob condições adversas, caracteriza dano moral, uma vez que extrapola o mero dissabor e compromete o objetivo da viagem. Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.