Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA . INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO DO PREPARO AO FINAL DO PROCESSO OU DE FORMA PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedidos de gratuidade de justiça e de pagamento ao final do processo ou de forma parcelada. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica requer a comprovação da precariedade de sua situação financeira . 3. Documentação apresentada pela agravante não demonstrou insuficiência de recursos para pagamento do preparo, de forma imediata e de uma só vez. 4. Inviabilidade do diferimento ou parcelamento do preparo sem comprovação adequada da incapacidade financeira alegada pela pessoa jurídica, ainda que de maneira momentânea e/ou parcial . 5. Decisão mantida. Agravo desprovido.
acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.