Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. COXARTROSE BILATERAL GRAVE. CIRÚRGIA SEM DATA MARCADA. DEMORA EXCESSIVA DE 3 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer proposta por VP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Vinhedo, visando a condenação dos réus para a realização de cirurgia ortopédica eletiva de artroplastia de quadris. O autor, portador de coxartrose bilateral grave, aguarda há mais de três anos pela cirurgia, sem agendamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a demora na realização da cirurgia ortopédica eletiva viola o direito constitucional à saúde do autor e (ii) se a intervenção judicial é justificada para assegurar o direito à saúde. III. Razões de Decidir 3. A análise dos autos revela que a espera de mais de três anos para a cirurgia constitui violação do direito à saúde, conforme artigo 196 da Constituição Federal. 4. A discricionariedade administrativa na definição de filas não é absoluta, cedendo quando há demora excessiva, conforme o Enunciado nº 93 da III Jornada de Saúde do CNJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A demora excessiva na realização de cirurgia eletiva viola o direito constitucional à saúde. 2. A intervenção judicial é justificada quando há inércia prolongada do Poder Público. Legislação Citada: CF/1988, art. 196; Lei 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1129872-18.2025.8.26.0053, Rel. Celso Maziteli Neto, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 03/07/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 3000790-02.2026.8.26.9061, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 22/05/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 0001499-87.2023.8.26.0624, Rel. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 23/10/2024.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.