Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por Luizio Wilson Espinosa contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá que, nos autos da Ação de Superendividamento n.º 0804666-40.2024.8.12.0008, indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender as cobranças e execuções das dívidas do autor, bem como limitar os descontos em folha de pagamento em 30% de sua renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se a tutela de urgência pode ser concedida para limitar os descontos contratuais a 30% dos rendimentos líquidos do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A Lei nº 14.181/2021 não estabelece percentual específico de limitação dos descontos mensais decorrentes de empréstimos realizados pelo devedor, cabendo ao juízo a análise do caso concreto. 4) O Decreto nº 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, define o mínimo existencial como R$ 600,00 mensais e exclui da repactuação dívidas decorrentes de crédito consignado regido por lei específica. 5) O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor prevê que a suspensão das cobranças ou sua limitação deve ocorrer somente após a realização da audiência de conciliação, momento em que o devedor apresenta sua proposta de pagamento aos credores. 6) No caso concreto, a audiência de conciliação ainda não foi realizada, não havendo elementos que comprovem a probabilidade do direito alegado pelo agravante para justificar a concessão da tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 8) A limitação dos descontos em folha de pagamento em percentual fixo não é prevista expressamente na Lei do Superendividamento, devendo ser analisada conforme o caso concreto. 9) O processo de superendividamento possui ritos específicos, e a suspensão das cobranças ou sua limitação somente pode ser avaliada após a audiência de conciliação. 10) O mínimo existencial, conforme regulamentação vigente, corresponde a R$ 600,00, e dívidas oriundas de crédito consignado não são incluídas na repactuação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, §1º, 104-A e 104-B; CPC, art. 300; Decreto nº 11.150/2022, art. 3º e art. 4º, parágrafo único, "h". Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1419856-18.2024.8.12.0000, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 30/01/2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1405526-16.2024.8.12.0000, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 10/06/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.