Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA. ART. 165-A DO CTB. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 332, II, DO CPC). CERCEAMENTO PROBATÓRIO. INOCORRÊCIA. Controvérsia exclusivamente de direito. Julgamento antecipado. Cabimento. Primazia do princípio da razoável duração do processo. Dilação probatória prescindível ante a documentação dos autos. A recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro configura infração administrativa de mera conduta e formal, que se aperfeiçoa com a simples negativa, independentemente de sinais aparentes de alteração psicomotora ou de embriaguez, conforme a distinção entre os tipos dos arts. 165 e 165-A do CTB. Tema 1.079 de repercussão geral do STF (RE 1.224.374/RS). Imposição de sanção administrativa ao condutor que recusa o teste de alcoolemia não viola a garantia de não autoincriminação. Não caracterizada nulidade do auto de infração pela ausência de indicação do número de série, marca e modelo do etilômetro. Verificada a recusa imediata, o equipamento sequer chegou a ser utilizado. Inócua a exigência nessa hipótese. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida por prova em contrário. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.