Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno contra decisão do Relator que, monocraticamente, com fulcro no art. 932, IV, “a”, do CPC, desproveu agravo de instrumento interposto em face de decisão indeferitória da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a sua hipossuficiência econômica, justificando a concessão da assistência judiciária gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A agravante não demonstrou, de forma adequada, a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, conforme os elementos apresentados nos autos, que revelam incompatibilidade entre a renda declarada e o valor da causa.3.2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada na ausência de prova suficiente.3.3. Não foram apresentados novos elementos capazes de justificar a modificação da decisão agravada.IV. DISPOSITIVOS E TESES4. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A concessão de justiça gratuita exige a comprovação da hipossuficiência econômica, não bastando a simples declaração do interessado."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n° 5172330-43.2023.8.09.0079. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5810246-15.2024.8.09.0051AGRAVO INTERNOComarca de GoiâniaAgravante: Sheyla Vieira Martins da SilvaAgravado: Blue House Assessoria Ltda.Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.