Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito, a fim de declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo - RJ. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48712808 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/08/2025 10:30:20 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2025. Código de Controle do Documento: fdc8992e-aa7c-4d11-a7f0-272b98105dea
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