Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Embargos de Declaração. Omissão. Evidência. Correção. Possibilidade. I – Constatado que o Recurso em Sentido Estrito manejado pelo Parquet deu-se após o decurso do prazo legal, tendo como marco inicial a ciência da decisão original e não a de seu indeferimento após pedido de reconsideração, impõe-se o reconhecimento da intempestividade. II – Conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não possui natureza recursal, não interrompendo nem suspendendo o prazo para interposição de recurso cabível (AgRg no REsp n. 2.046.111/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023). Embargos acolhidos para reconhecer a intempestividade do recurso e, por conseguinte, reputar prejudicada a análise meritória da controvérsia. Vistos, discutidos e apreciados estes autos de Embargos de Declaração n.º 0865536-29.2024.8.10.0001, opostos por ROSENILSON COSTA DA SILVA, assistido pela Defensoria Pública Estadual, em face do Acórdão de ID nº 44543307, proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito de mesmo número,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em acolher os aclaratórios para sanar a omissão suscitada e, com efeitos infringentes, declarar a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, restando prejudicada a análise do mérito
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.